Aqui reunimos algumas dúvidas frequentes sobre à nossa profissão e o esclarecimento de cada!
As perguntas foram feitas por pessoas do nosso convívio que tinham dúvidas a respeito, como também, receio para questionar. Nossa profissão é nova ainda para a região de Natal, sendo natural a curiosidade e questionamento a respeito dela. Pensando nisso, viemos compartilhar com vocês essas indagações, afinal, essas dúvidas também podem ser as suas. Fique sabendo de tudo agora!
1- O que é considerado exatamente design de interiores?
Considera-se design de interiores as práticas artísticas, criativas e funcionais para solucionar as necessidade (físicas e subjetivas) dos clientes em um determinado local.
2- Designer ou design de interiores?
Designer é o profissional que realiza projetos (e suas respectivas execuções) residenciais, comerciais, institucionais, de mobiliários, como também, paisagístico e de eventos com caráter técnico-cientifico; já design é a prática artística e funcional.
3- Qual a diferença entre Designers e Arquitetos?
O profissional Designer não possuí habilitação para interferir na estrutura de uma edificação quando isso se refere a construção e quebras, a formação acadêmica está voltada para o que pode-se fazer no interior desta inserindo elementos que provoquem conforto físico e subjetivo; já o Arquiteto, tem como formação, por tanto pode, realizar projetos estruturais e complementares das edificações; sendo incluso no curso um semestre relacionado a ambientações para que tenham noções de como será melhor a otimização dos espaços ao realizar os projetos arquitetônicos. Para a prática dos arquitetos em relação a ambientação em si, existe a pós-graduação em arquitetura de interiores; isto é, nem todo arquiteto trabalha com interiores ou está apto para isso.
4- O preço da realização de projetos de ambientação é diferente entre vocês?
Não. Designers e Arquitetos (de interiores) utilizam a mesma tabela de preços, de acordo com seu estado.
5- Em que circunstâncias posso contratar um designer?
O designer pode ser contratado para consultas técnicas (acompanhar você em lojas para te indicar quais são os materiais, cores, tecidos, adornos mais adequados para seu ambiente); ou, para realizar projetos baseados na finalidade e funcionalidade do local, nas pessoas que frequentam e suas características; sendo livre a contratação de um proficional até a entrega do projeto, ou à execução deste.
6- Posso dizer que Designer é um decorador?
Não necessariamente. O decorador é uma pessoa que possuí sensibilidade de percepção em relação a junção de elementos que podem dar certo e vão aguçando isso com as experiências, não possuem caráter técnico. Já os Designers trabalham com medidas, normas, estudo de cores, iluminação, acústica, entre outros, além de realizarem projetos que permitem a visualização de como poderá ficar antes que você compre, invista e execute, excluindo (geralmente) a possibilidade, posteriormente, de ficar insatisfeito.
7- Como funciona o contrato?
O contrato é uma forma de acordo entre o profissional e contratante para que ambos não sejam prejudicados. Cada profissional elabora o contrato conforme seus critérios, mas em termos gerais, em relação a pagamentos, atribui-se valores divididos por etapas de projeto. Isto é, a cada etapa de projeto concluído (projeto preliminar; projeto conceitual, projeto executivo...) há o pagamento.
2- Designer ou design de interiores?
Designer é o profissional que realiza projetos (e suas respectivas execuções) residenciais, comerciais, institucionais, de mobiliários, como também, paisagístico e de eventos com caráter técnico-cientifico; já design é a prática artística e funcional.
3- Qual a diferença entre Designers e Arquitetos?
O profissional Designer não possuí habilitação para interferir na estrutura de uma edificação quando isso se refere a construção e quebras, a formação acadêmica está voltada para o que pode-se fazer no interior desta inserindo elementos que provoquem conforto físico e subjetivo; já o Arquiteto, tem como formação, por tanto pode, realizar projetos estruturais e complementares das edificações; sendo incluso no curso um semestre relacionado a ambientações para que tenham noções de como será melhor a otimização dos espaços ao realizar os projetos arquitetônicos. Para a prática dos arquitetos em relação a ambientação em si, existe a pós-graduação em arquitetura de interiores; isto é, nem todo arquiteto trabalha com interiores ou está apto para isso.
4- O preço da realização de projetos de ambientação é diferente entre vocês?
Não. Designers e Arquitetos (de interiores) utilizam a mesma tabela de preços, de acordo com seu estado.
5- Em que circunstâncias posso contratar um designer?
O designer pode ser contratado para consultas técnicas (acompanhar você em lojas para te indicar quais são os materiais, cores, tecidos, adornos mais adequados para seu ambiente); ou, para realizar projetos baseados na finalidade e funcionalidade do local, nas pessoas que frequentam e suas características; sendo livre a contratação de um proficional até a entrega do projeto, ou à execução deste.
6- Posso dizer que Designer é um decorador?
Não necessariamente. O decorador é uma pessoa que possuí sensibilidade de percepção em relação a junção de elementos que podem dar certo e vão aguçando isso com as experiências, não possuem caráter técnico. Já os Designers trabalham com medidas, normas, estudo de cores, iluminação, acústica, entre outros, além de realizarem projetos que permitem a visualização de como poderá ficar antes que você compre, invista e execute, excluindo (geralmente) a possibilidade, posteriormente, de ficar insatisfeito.
7- Como funciona o contrato?
O contrato é uma forma de acordo entre o profissional e contratante para que ambos não sejam prejudicados. Cada profissional elabora o contrato conforme seus critérios, mas em termos gerais, em relação a pagamentos, atribui-se valores divididos por etapas de projeto. Isto é, a cada etapa de projeto concluído (projeto preliminar; projeto conceitual, projeto executivo...) há o pagamento.
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